“Fabricante (…) concordou em pagar até US$ 7,5 mil a consumidores que compraram um ‘vibrador inteligente’, que rastreava o uso do aparelho sem o conhecimento dos donos.”
O crime do fabricante foi apenas não revelar aos consumidores que seus hábitos seriam rastreados? Se tivesse revelado, diante das leis de privacidade atuais, não teria havido motivo para processo? E se o produto não fosse relacionado a sexualidade? Afinal, onde está o crime? Em rastrear hábitos de consumo? Em rastrear hábitos sem que o consumidor saiba? Em rastrear hábitos de consumo sexual? Ou em todas as opções anteriores?
Cada vez mais, nós consumidores somos rastreados pelas empresas que nos atendem. O Facebook sabe sobre nossa vida talvez até mais do que nós mesmos saibamos. Nossa privacidade tem sido invadida com nosso consentimento, quando aceitamos os termos de uso de uma rede social ou quando adquirimos e utilizamos determinado produto tecnológico. O sistema já é criado de tal forma que, para consumir, você tem que ceder seus dados.
O uso dessas novas ferramentas é extremamente útil para as empresas que, conhecendo melhor seu consumidor, podem se diferenciar da concorrência. Esse conhecimento pode ser convertido em tratamentos personalizados que sejam úteis também para os consumidores. Em vez de vermos anúncios aleatórios, recebemos propaganda daquilo de que precisamos no momento. Quando nosso estoque de determinado produto está acabando, ele já nos é oferecido pelo fabricante.
Mas em que ponto traçamos a fronteira a partir da qual não queremos mais compartilhar nossa vida com as empresas? As usuárias da tecnologia estão dispostas a repassar o controle ao consumidor, oferecendo real possibilidade de configuração de privacidade? Elas são éticas o suficiente para virar de costas e fechar os olhos quando o consumidor pede? Há leis que impeçam as empresas de ultrapassar os limites estabelecidos pelos consumidores? Ou melhor, leis são suficientes para segurar a tecnologia? Ou tecnologia só se segura com tecnologia?